NR-13
Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego
 
  O atendimento à norma regulamentadora NR-13 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego é condição legal para se operar Caldeiras e Vasos de Pressão em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente.

13.5.1 - As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerada condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.

13.5.6 - Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

13.5.10 - A inspeção de segurança deve ser realizada por "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2. (...)

A sua implementação, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança das empresas, no que se refere a ter, de MODO SEGURO e CONFIÁVEL, as suas unidades operando.

13.10.1 - Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

13.10.3.4 - Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no "Registro de Segurança" pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção, que permita obter segurança equivalente.

A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo "Profissional Habilitado", com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes...

A Proenge possui experiência de implementação da norma NR-13 e gestão de vida remanescente de mais de 1600 Vasos de Pressão e Caldeiras.