| O atendimento à
norma regulamentadora NR-13 do MTE - Ministério do Trabalho
e Emprego é condição legal para se operar Caldeiras
e Vasos de Pressão em toda e qualquer unidade industrial ou
em outro ambiente. 13.5.1 - As caldeiras devem
ser submetidas a inspeções de segurança inicial,
periódica e extraordinária, sendo considerada condição
de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos
nesta NR.
13.5.6 - Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso,
na sua inspeção subseqüente, as caldeiras devem
ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade
para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos
para inspeção, caso ainda estejam em condições
de uso.
13.5.10 - A inspeção de segurança
deve ser realizada por "Profissional Habilitado", citado
no subitem 13.1.2. (...)
A sua implementação, além de
ter um caráter legal, é também uma contribuição
significativa para o estabelecimento de uma política de segurança
das empresas, no que se refere a ter, de MODO SEGURO e CONFIÁVEL,
as suas unidades operando.
13.10.1 - Os vasos de pressão devem ser submetidos
a inspeções de segurança inicial, periódica
e extraordinária.
13.10.3.4 - Quando for tecnicamente inviável
e mediante anotação no "Registro de Segurança"
pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2,
o teste hidrostático pode ser substituído por outra
técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção,
que permita obter segurança equivalente.
A abrangência da inspeção de
segurança periódica bem como as técnicas a
serem utilizadas deverão ser definidas pelo "Profissional
Habilitado", com base no histórico do vaso de pressão
e nas normas técnicas vigentes...
A Proenge possui experiência de implementação
da norma NR-13 e gestão de vida remanescente de mais de 1600
Vasos de Pressão e Caldeiras. |